
PROGRAMA DA GARANTIA NACIONAL CONAREM
RESPONSABILIDADES DA RETÍFICA CREDENCIADA
- Atender garantindo a plena satisfação do cliente.
- Manter um responsável técnico pelo atendimento.
- Estar administrativamente e tecnicamente preparada para analisar e reivindicar a garantia.
- Atender com presteza, mesmo não tendo prestado originariamente o serviço, agindo com habilidade junto ao cliente.
- Evitar o desentendimento e transtornos para com a retífica que executou o serviço originariamente.
- Instruir devida e claramente quanto ao uso correto do motor.
- Aplicar peças de comprovada qualidade.
- Manter e zelar pelo alto padrão de qualidade dos serviços.
- Emitir parecer técnico e o devido orçamento para conserto.
- Executar as operações de acordo com a Norma ABNT 13032.
- Emitir Relatório de Análise e Exame Dimensional (impresso padronizado) enviando à retífica de origem.
- Em caso de reivindicação improcedente, ficará a critério da retífica a cobrança dos serviços executados, diretamente com o cliente.
Reembolso das despesas com Atendimento em Garantia
Deverão ser cobradas da retífica de origem e calculadas conforme Tabela Tempária, respeitando como teto máximo o valor hora determinado pelo CONAREM, aplicando um desconto de 50%.
Hora Serviço de
Mão de Obra |
Usinagem |
R$ 50,00 |
R$ 120,00 |
Central de Atendimento Nacional - Disque Grátis 0800 55 44 77
Serviço de atendimento ao cliente, informando quais empresas credenciadas estão mais próximas do local onde o cliente se encontra.
A Central de Atendimento anotará o telefone de onde se encontra o cliente e entrará em contato com a retífica de origem, comunicando a necessidade de uma assistência, cabendo à retífica determinar se atenderá ou se transferirá para outra empresa credenciada à GN.
Termo de Responsabilidade
O CONAREM desenvolveu um documento para registrar as solicitações de cancelamento de operações e substituições de peças especificadas no orçamento original conforme a Norma ABNT 13032. Que será preenchido pela retífica e assinado pelo cliente assumindo a responsabilidade por possíveis ônus decorrentes desta solicitação.
PROGRAMA DA GARANTIA NACIONAL CONAREM
Código de Ética e Procedimentos dos Retificadores
O direito de uso da denominação Retífica ou Retificadora é de uso exclusivo dos estabelecimentos que possuir equipamentos para a execução dos processos de retífica previstos na Norma ABNT 13032. Regula os direitos, deveres e ações dos retificadores e entidades associadas ao CONAREM, segundo suas atribuições específicas. Estabelece os direitos fundamentais do setor retificador. Constitui os deveres fundamentais dos retificadores.
Constitui as obrigações éticas, determinando: a isenção quando designada para mediar e arbitrar; limitando as atribuições e competências e determinando a forma de conduta na presença de um cliente de outra retífica.
Define as infrações éticas: relacionar serviços e peças desnecessários; remunerar o agenciamento a taxas incompatíveis; executar processos de retificação para os quais não esteja capacitado; deixar de atender a garantia ao cliente; desrespeitar o cliente; adotar técnicas de retificação sem o devido respaldo técnico ou aplicar componentes de reposição que não estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; fornecer nota fiscal que não corresponda à veracidade dos serviços executados e peças aplicadas; não devolver os componentes substituídos.
Do relacionamento com outra retificadoras define: manter respeito, lealdade e a colaboração em todos os sentidos.
Constitui como infrações éticas: desviar clientes através da difamação,suborno ou concorrência desleal; negar colaboração técnica.
Do valor agregado ao serviço define que os preços serão constituídos levando - se em conta: o custo operacional, o lucro pretendido, podendo variar de acordo com a circunstância em que tenha sido prestado. Ex.: distância, horário estendido ou num feriado. Constitui infrações éticas: Oferecer serviços gratuitos, corromper para agenciar e tentar agregar valores ao orçamento já definidos em concorrência ou tomada de preços.
Estabelece a responsabilidade aos proprietários e gerentes da organização pelas infrações éticas cometidas.
Estabelece as obrigações das entidades de classe e seus dirigentes.
Define as formas e uso da comunicação e propaganda.
Cria o direito da denúncia a qualquer cidadão ou empresa que se sinta lesado em seus direitos.
Define o direito da defesa e o prazo de trinta dias para apresentá-la.
Define as penas e suas aplicações: advertência; censura confidencial; censura pública; suspensão da filiação por até 90 dias e desfiliação. Além das penas disciplinares previstas, também poderá aplicar penas pecuniárias a ser fixadas pelo Conselho de Ética Profissional do CONAREM e em caso de reincidência, a pena será aplicada em dobro.
Estabelece o direito de recurso ao associado condenado pelo Conselho de Ética Profissional que deverá ser apresentado em até 30 dias da data da pena. Em caso de desfiliação o associado perderá todos os direitos fundamentais, bem como seu diretor ficará impedido de exercer cargos de diretoria em qualquer entidade ligada ao CONAREM.
A reabilitação por infração ética ficará a juízo da Assembléia Geral do CONAREM.
Este Código está em vigor desde 1º de janeiro de 2000. |