03.01.2012 |
Plenárias Nacionais
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Rede Nacional – Responsabilidades |
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PROGRAMA DA GARANTIA NACIONAL CONAREM RESPONSABILIDADES DA RETÍFICA CREDENCIADA - Atender garantindo a plena satisfação do cliente. Reembolso das despesas com Atendimento em Garantia Deverão ser cobradas da retífica de origem e calculadas conforme Tabela Tempária, respeitando como teto máximo o valor hora determinado pelo CONAREM, aplicando um desconto de 50%.
Central de Atendimento Nacional – Disque Grátis 0800 55 44 77 Serviço de atendimento ao cliente, informando quais empresas credenciadas estão mais próximas do local onde o cliente se encontra. A Central de Atendimento anotará o telefone de onde se encontra o cliente e entrará em contato com a retífica de origem, comunicando a necessidade de uma assistência, cabendo à retífica determinar se atenderá ou se transferirá para outra empresa credenciada à GN. Termo de Responsabilidade O CONAREM desenvolveu um documento para registrar as solicitações de cancelamento de operações e substituições de peças especificadas no orçamento original conforme a Norma ABNT 13032. Que será preenchido pela retífica e assinado pelo cliente assumindo a responsabilidade por possíveis ônus decorrentes desta solicitação. PROGRAMA DA GARANTIA NACIONAL CONAREM Código de Ética e Procedimentos dos Retificadores O direito de uso da denominação Retífica ou Retificadora é de uso exclusivo dos estabelecimentos que possuir equipamentos para a execução dos processos de retífica previstos na Norma ABNT 13032. Regula os direitos, deveres e ações dos retificadores e entidades associadas ao CONAREM, segundo suas atribuições específicas. Estabelece os direitos fundamentais do setor retificador. Constitui os deveres fundamentais dos retificadores. Constitui as obrigações éticas, determinando: a isenção quando designada para mediar e arbitrar; limitando as atribuições e competências e determinando a forma de conduta na presença de um cliente de outra retífica. Define as infrações éticas: relacionar serviços e peças desnecessários; remunerar o agenciamento a taxas incompatíveis; executar processos de retificação para os quais não esteja capacitado; deixar de atender a garantia ao cliente; desrespeitar o cliente; adotar técnicas de retificação sem o devido respaldo técnico ou aplicar componentes de reposição que não estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; fornecer nota fiscal que não corresponda à veracidade dos serviços executados e peças aplicadas; não devolver os componentes substituídos. Do relacionamento com outra retificadoras define: manter respeito, lealdade e a colaboração em todos os sentidos. Constitui como infrações éticas: desviar clientes através da difamação,suborno ou concorrência desleal; negar colaboração técnica. Do valor agregado ao serviço define que os preços serão constituídos levando – se em conta: o custo operacional, o lucro pretendido, podendo variar de acordo com a circunstância em que tenha sido prestado. Ex.: distância, horário estendido ou num feriado. Constitui infrações éticas: Oferecer serviços gratuitos, corromper para agenciar e tentar agregar valores ao orçamento já definidos em concorrência ou tomada de preços. Estabelece a responsabilidade aos proprietários e gerentes da organização pelas infrações éticas cometidas. Estabelece as obrigações das entidades de classe e seus dirigentes. Define as formas e uso da comunicação e propaganda. Cria o direito da denúncia a qualquer cidadão ou empresa que se sinta lesado em seus direitos. Define o direito da defesa e o prazo de trinta dias para apresentá-la. Define as penas e suas aplicações: advertência; censura confidencial; censura pública; suspensão da filiação por até 90 dias e desfiliação. Além das penas disciplinares previstas, também poderá aplicar penas pecuniárias a ser fixadas pelo Conselho de Ética Profissional do CONAREM e em caso de reincidência, a pena será aplicada em dobro. Estabelece o direito de recurso ao associado condenado pelo Conselho de Ética Profissional que deverá ser apresentado em até 30 dias da data da pena. Em caso de desfiliação o associado perderá todos os direitos fundamentais, bem como seu diretor ficará impedido de exercer cargos de diretoria em qualquer entidade ligada ao CONAREM. A reabilitação por infração ética ficará a juízo da Assembléia Geral do CONAREM. Este Código está em vigor desde 1º de janeiro de 2000. |
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